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O Comércio de Andirá atenderá normalmente nos dias 15, 16 e 17 de Fevereiro
quarta, 10 de fevereiro de 2021
Estas e outras medidas estão sendo necessárias para amenizar o número de infectados e consequentemente de mortes em Andirá.
Prezados Empresários Andiraenses
Considerando o Decreto nº 6.766 do Governo do Estado do Paraná, que revoga os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 6.554, revogando o ponto facultativo para os Órgãos Públicos Estaduais no período de Carnaval, suspendendo festividades no Estado do Paraná, e reforçando a fiscalização.
Considerando o Decreto nº 9.168, da Prefeitura Municipal de Andirá, onde declara que os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, “Período de Carnaval”, serão dias úteis para todos os efeitos no território do Município de Andirá, inexistindo ponto facultativo na Administração Pública Municipal, como medida para auxiliar no combate ao aumento do número de casos de contaminação pelo COVID-19.
E de acordo com solicitação ofício nº 059/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Andirá, a ACEAD definiu a abertura do comércio de Andirá normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, com o objetivo de auxiliar no combate ao aumento de números de casos de contaminação pelo COVID-19.
No entanto, conforme acordo individual de compensação de horas entre empresas e colaboradores para o período de natal, as empresas que realizaram atendimento estendido até às 22 horas no período Natalino de dezembro/2020, deverão cumprir com a compensação das 20 horas extras em outro momento e de forma individual com cada funcionário, sugere-se que seja feito um banco de horas para compensação individual.
A ACEAD, a Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê de combate ao COVID-19, solicitam para que orientem seus colaboradores a não saírem de Andirá, estas e outras medidas estão sendo necessárias para amenizar o número de infectados e consequentemente de mortes em Andirá.
Certos de vossa compreensão, colocamo-nos à disposição para sanar eventuais dúvidas
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