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COMO FICA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL?
sábado, 27 de janeiro de 2024
O Carnaval não é feriado nacional, as datas 12 e 13 de fevereiro são facultativas e a quarta-feira de cinzas dia 14, é facultativo até as 13h.
No entanto, existe a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, no qual abrange as empresas que realizaram atendimento no horário especial de natal.
As empresas que por ventura já pagaram as horas extras referente ao acordo, e até mesmo aquelas que não tiveram horário estendido em dezembro de 2023, fica como FACULTATIVO seu funcionamento.
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